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Dado oficial do INPI

NUGGETS DE MERLUZA FRESCATTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUGGETS DE MERLUZA FRESCATTO

ST13

BR500000819978884

Classe

29

Pedido

819978884

Registro

819978884

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento05/02/02
  5. Concessão16/07/02
  6. Extinto16/07/12

Registro concedido em 16/07/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

14/05/1997

Data de registro

16/07/2002

Data de expiração

16/07/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FRIGORÍFICO CALOMBÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Representantes

R. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

25.5.18.7.25

Produtos e serviços

Classe 29

Alimentos à base de peixeFarinha de peixe para consumo humanoFilé de peixeIctiocola(cola de peixe) para uso alimentarPeixe em conservaPeixe em salmouraPeixe (produtos da pesca) não vivo e pescado não vivo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO, COM BASE NA INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISOS XIX DA LEI 9279/96, TENDO EM VISTA A ANTERIORIDADE DOS REGISTROS NºS. 812224850, 811929108, 812650719 E 814067867.

RPI 2006

16/06/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: MCDONALD'S INTERNATIONAL PROPERTY COMPANY LTD. E MCDONALD'S CORPORTION (US)

RPI 1794

24/05/2005

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1746

22/06/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. SADIA S/A (SC)

RPI 1666

10/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1645

16/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1622

05/02/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) 1-SADIA CONCÓRDIA S/A IND. E COM. (BR/SC) 2-MCDONALD'S CORPORATION (US)

RPI 1478

04/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ROSANGELA ANTUNES GOMES

RPI 1407

18/11/1997

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