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Brasil819966576

TECDIESEL

TECDIESEL COMERCIAL DIESEL LTDA.

Registro de marca extintoClasse 7Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto26/01/21

Registro concedido em 23/11/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

26/01/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/05/2011

RPI 2105

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/06/2000

RPI 1535

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MF MARCELO FREITAS AUTO PEÇAS LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI.1503, DE 26/10/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

23/11/1999

RPI 1507

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/10/1999

RPI 1503

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED. MF MARCELO FREITAS AUTO PEÇAS LTDA

11/05/1999

RPI 1479

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

SOMENTE PARA O ITEM 60 DA CLASSE 07.

11/08/1998

RPI 1442

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

18/11/1997

RPI 1407

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT DR CELMILO J E GUSMAO