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VASKA BLUE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VASKA BLUE

ST13

BR500000819961876

Classe

32

Pedido

819961876

Registro

819961876

Andamento no INPI

  1. Depósito11/06/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento11/05/99
  5. Concessão05/10/99
  6. Vigente05/10/29

Registro concedido em 05/10/1999 e em vigor até 05/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/06/1997

Data de registro

05/10/1999

Data de expiração

05/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTIDRINK DO BRASIL LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

2.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190125376 (04/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTIDRINK DO BRASIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2524

21/05/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000296 (22/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA VARA JUDICIAL DE COMARCA DE FLORES DA CUNHA/RS - PROCESSO Nº 097/1.06.0000056-8 (CNJ:.0000561-58.2006.8.21.0097) - OFÍCIO Nº 506/2015 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº255440.

RPI 2318

09/06/2015

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ SUBSTITUTO DA COMARCA DE FLORES DA CUNHA VARA JUDICIAL/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 920/2011 - PROCESSO Nº 097/1.06.0000056-8 - INPI Nº 009181/2011

RPI 2124

20/09/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1500

05/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

RPI 1407

18/11/1997

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