IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190390595 (15/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: TELEVISAO ITAPOAN SOCIEDADE ANONIMA Procurador: Étila da Silva Moziem Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2640
10/08/2021