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Dado oficial do INPI

COISA NOSSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COISA NOSSA

ST13

BR500000819956937

Classe

25

Pedido

819956937

Registro

819956937

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/97
  2. Publicação18/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão13/10/99
  6. Extinto13/10/20

Registro concedido em 13/10/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

25/06/1997

Data de registro

13/10/1999

Data de expiração

13/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

ATENAS ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA EPP

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210278287 (16/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: ATENAS ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA Procurador: Andre Zancanaro Queiroz Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2760

28/11/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2597

13/10/2020

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (WB) 810100331511 DE 19/07/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE JÁ É TITULAR DA MARCA.INT. O PRÓPRIO

RPI 2153

10/04/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - N L QUEIROZ & CIA LTDA

RPI 2078

03/11/2010

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(MT), 000073 DE 19/06/2009, POR CARECETR DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. (MT), 8000090108629 DE 26/06/2009. INT. O PRÓPRIO.

RPI 2057

08/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1501

13/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1478

04/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1407

18/11/1997

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • QUANTA COISA UTILIDADES LTDA.

    CNPJ 18.796.759/0001-98 · JOINVILLE/SC

    6 filmes publicitários · 2016–2025

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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