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Dado oficial do INPI

JFH J.F. HILLEBRAND-GROUP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JFH J.F. HILLEBRAND-GROUP

ST13

BR500000819949558

Classe

38, 41

Pedido

819949558

Registro

819949558

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

24/06/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

J F HILLEBRAND GROUP AG

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Transporte de pessoas e mercadorias com veículos motorizados, trens ferroviários, navios e aviões, bem como o agenciamento de prestação de serviços para o transporte de pessoas e mercadorias com veículos motorizados, trens ferroviários, navios e aviõesO carregamento e a descarga de navios, veículos motorizados, trens ferroviários e aviões, bem como o agenciamento de serviços para o carregamento e a descarga de navios, veículos motorizados, trens ferroviários e aviõesO armazenamento de mercadorias de todos os tipos, bem como o agenciamento de prestação de serviços para o armazenamento de mercadorias de todos os tiposEspecialmente, o reacondicionamento e preparo de mercadorias para a venda e/ou reexpedição, bem como o agenciamento de prestação de serviços para o acondicionamento de mercadorias de todos os tipos, especialmente, o reacondicionamento e preparo de mercadorias para a venda e/ou reexpediçãoAgenciamento de prestação de serviços em relação ao tráfego

Classe 41

Transporte de pessoas e mercadorias com veículos motorizados, trens ferroviários, navios e aviões, bem como o agenciamento de prestação de serviços para o transporte de pessoas e mercadorias com veículos motorizados, trens ferroviários, navios e aviõesO carregamento e a descarga de navios, veículos motorizados, trens ferroviários e aviões, bem como o agenciamento de serviços para o carregamento e a descarga de navios, veículos motorizados, trens ferroviários e aviõesO armazenamento de mercadorias de todos os tipos, bem como o agenciamento de prestação de serviços para o armazenamento de mercadorias de todos os tiposEspecialmente, o reacondicionamento e preparo de mercadorias para a venda e/ou reexpedição, bem como o agenciamento de prestação de serviços para o acondicionamento de mercadorias de todos os tipos, especialmente, o reacondicionamento e preparo de mercadorias para a venda e/ou reexpediçãoAgenciamento de prestação de serviços em relação ao tráfego

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS.

RPI 1767

16/11/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.

RPI 1694

24/06/2003

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA MARCA E OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA

RPI 1501

13/10/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO NA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 1476

20/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, W.ALVES ADV S/C

RPI 1406

11/11/1997

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