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Dado oficial do INPI

CLUB DU TASTE-VIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUB DU TASTE-VIN

ST13

BR500000819946362

Classe

35

Pedido

819946362

Registro

819946362

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/07/04
  6. Extinto11/03/25

Registro concedido em 27/07/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/06/1997

Data de registro

27/07/2004

Data de expiração

27/07/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Interdis Importação e Comércio de Bebidas Ltda

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

19.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de importação, exportação, comercialização e distribuição de vinhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2827

11/03/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210051084 (09/02/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERDIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130173227 (26/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: INTERDIS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2359

22/03/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - BARTOW S/A

RPI 2071

14/09/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1946

22/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CONFRÉRIE DES CHEVALIERS DU TASTEVIN (FR)

RPI 1801

12/07/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1751

27/07/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO.

RPI 1731

09/03/2004

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1658

15/10/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 8 DA CUP.

RPI 1642

25/06/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.CONFRERIE DES CHEVALIERS DU TASTEVIN (FR)

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, W.ALVES ADV. S/C

RPI 1406

11/11/1997

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