IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2326
04/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
INTELLIGENT MINER
ST13
BR500000819933856Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 28/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2326
04/08/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1773
28/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1762
13/10/2004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
INCORREÇÃO NA MARCA.
RPI 1533
23/05/2000
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1518
08/02/2000
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1508 , DE 30/11/99 , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , TEMPESTIVA
RPI 1518
08/02/2000
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI
RPI 1508
30/11/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO à DIVERGêNCIA ENTRE O DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA E A PETIçãO INICIAL.
RPI 1477
27/04/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT RICARDO ANDRADE BERGAMO DA SILVA
RPI 1406
11/11/1997
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