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Brasil819930920

PREÇO BOM SUPERMERCADOS

SUPERMERCADOS PREÇO BOM LTDA.

Registro de marca extintoClasse 30Mista
PREÇO BOM SUPERMERCADOS

Andamento no INPI

  1. Extinto10/12/13

Registro concedido em 03/09/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

AçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAdoçantes naturaisAmêndoas (confeitos de)Amendoins (confeitos de)BombonsBriochesCacau (produtos de)Caramelos (doces)ChocolateConfeitos para decoração de árvores de natalDoces com hortelã-pimentaDoces (confeitos)Decorações comestíveis para bolosFondants (confeitos)Geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal)Geléias de frutas (confeitos)Glicose para uso alimetarGomas de mascar, exceto para uso medicinalMelMelaço para uso alimentarMenta para confeitosPastilhas (confeitos)Pó para boloPrópole para consumo humanoPudinsSorveteSorvetes (pós para preparar)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

10/12/2013

RPI 2240

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/10/2006

RPI 1868

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

29/06/2004

RPI 1747

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ : BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE (PE)

28/01/2003

RPI 1673

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

03/09/2002

RPI 1652

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

26/03/2002

RPI 1629

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

06/04/1999

RPI 1474

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. BOMPREÇO S.A SUPERMERCADOS DO NORDESTE (BR/PE)

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVA