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Dado oficial do INPI

GRUPO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO DE CONVIVÊNCIA SOCIAL

ST13

BR500000819928879

Classe

44

Pedido

819928879

Registro

819928879

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/04/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

44

Data de depósito

24/04/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

MR. CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA ME

Representantes

LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

70952510000144

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 44

Serviços de psicologia, de assistência social, fonoaudiologia, fisioterapia e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI

RPI 1790

26/04/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA.

RPI 1752

03/08/2004

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI . CESS. "REJANE MARIA DE CAMPOS BRUNETTI AGUIAR". PET. (MG) 003292ART. 224 DA LPI . CESS. "REJANE MARIA DE CAMPOS BRUNETTI AGUIAR". PET. (MG) 003293, DE 25/08/97. INT.* LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA. ART. 224 DA LPI . CESS. "REJANE MARIA DE CAMPOS BRUNETTI AGUIAR". PET. (MG) 003293, DE 25/08/97. INT.* LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA. ART. 224 DA LPI . CESS. "REJANE MARIA DE CAMPOS BRUNETTI AGUIAR". PET. (MG) 003293, DE 25/08, DE 25/08/97. INT.* LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1748

06/07/2004

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS, CEDENTE E CESSIONÁRIO.

RPI 1485

22/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LECONNI MARCAS E PATENTES TDA

RPI 1406

11/11/1997

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