TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AUTO HOUSE QUALITYCAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTO HOUSE QUALITYCAR

ST13

BR500000819927830

Classe

7

Pedido

819927830

Registro

819927830

Andamento no INPI

  1. Depósito14/04/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/02
  5. Concessão09/05/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 09/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

14/04/1997

Data de registro

09/05/2006

Data de expiração

09/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTO HOUSE LTDA ME

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

25.7.127.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Veículos novos e usados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1797

14/06/2005

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE DOCUMENTO VÁLIDO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. E APRESENTE TAMBÉM ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM IDENTIFICADOS PELA MARCA.

RPI 1678

05/03/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1644

09/07/2002

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

OU PROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL, TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA E REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO A APRESENTADA POR FAX, COMPROVANDO QUE O SIGNATÁRIO DA MESMA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA.

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA

RPI 1406

11/11/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AUTO HOUSE QUALITYCAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.