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Dado oficial do INPI

DESOFLOR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DESOFLOR

ST13

BR500000819922129

Classe

3

Pedido

819922129

Registro

819922129

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/02
  5. Concessão30/07/02
  6. Vigente30/07/32

Registro concedido em 30/07/2002 e em vigor até 30/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/07/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

14/05/1997

Data de registro

30/07/2002

Data de expiração

30/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DETERLIMP INDUSTRIAL LIMPEZA E COSMÉTICO LTDA

Representantes

J. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Desodorizantes sanitários, preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem, produtos para limpar e polir, sabões, detergentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220088793 (03/03/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DETERLIMP INDUSTRIAL LIMPEZA E COSMÉTICO LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2674

05/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210263952 (04/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DETERLIMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DETERGENTES LTDA Procurador: GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA

RPI 2642

24/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120054190 (12/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DETERLIMP INDUSTRIA E COMERCIO DE DETERGENTES LTDA Procurador: JULIO CESAR GONÇALVES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2318

09/06/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2060

29/06/2010

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1878

02/01/2007

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INQUISA INDÚSTRIA QUÍMICA SANTO ANTÔNIO S/A. ( RJ )

RPI 1671

14/01/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1647

30/07/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1618

08/01/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INQUISA INDUSTRIA QUÍMICA SANTO ANTÔNIO S/A.(BR/RJ)

RPI 1474

06/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TONIOLO & GONCALVES

RPI 1406

11/11/1997

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