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SOLIDEZ TRANSPORTES

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLIDEZ TRANSPORTES

ST13

BR500000819919217

Classe

38, 41

Pedido

819919217

Registro

819919217

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Vigente19/10/29

Registro concedido em 19/10/1999 e em vigor até 19/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

29/04/1997

Data de registro

19/10/1999

Data de expiração

19/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLIDEZ TRANSPORTES LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

26.1.126.7.124.15.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Classe 41

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180513683 (10/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOLIDEZ TRANSPORTES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

RPI 2524

21/05/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180513683 (10/12/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOLIDEZ TRANSPORTES LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário COM desconto: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374) SEM desconto, ou comprove se tratar de EPP ou ME, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2510

12/02/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1480

18/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT JOEL RIBAS VAZ

RPI 1406

11/11/1997

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