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Dado oficial do INPI

SMART PHONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SMART PHONE

ST13

BR500000819918016

Classe

41

Pedido

819918016

Registro

819918016

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/06/10
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 22/06/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

13/05/1997

Data de registro

22/06/2010

Data de expiração

22/06/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Cielo S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160043940 (04/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Cielo S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2462

13/03/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170189212 (07/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: C & C COMERCIAL DO BRASIL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170189212 (07/08/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: C & C COMERCIAL DO BRASIL LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2435

05/09/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110404080 (14/03/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CIELO S.A. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2258

15/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2059

22/06/2010

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SMART CLUB DO BRASIL LTDA

RPI 2012

28/07/2009

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

NO CONJUNTO

RPI 2005

09/06/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1950

20/05/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART 124 DA LPI.

RPI 1881

23/01/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. NET BRASIL S/A

RPI 1516

25/01/2000

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 818979712

RPI 1475

13/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1406

11/11/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 153 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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