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Dado oficial do INPI

LICOR CURAÇAU CREME RECORD DUBAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LICOR CURAÇAU CREME RECORD DUBAR

ST13

BR500000819913570

Classe

32

Pedido

819913570

Registro

819913570

Andamento no INPI

  1. Depósito12/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/99
  5. Concessão18/01/00
  6. Extinto04/01/11

Registro concedido em 18/01/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

04/01/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

12/05/1997

Data de registro

18/01/2000

Data de expiração

18/01/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

25.5.124.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2087

04/01/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS

RPI 1870

07/11/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1515

18/01/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1497

14/09/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO

RPI 1406

11/11/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LICOR CURAÇAU CREME RECORD DUBAR ou a sua marca.

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