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Dado oficial do INPI

ECIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECIA

ST13

BR500000819908657

Classe

7

Pedido

819908657

Registro

819908657

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

25/02/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

07/05/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

ECIA - EQUIPEMENTS ET COMPOSANTS POUR L' INDUSTRIE AUTOMOBILE

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 7

Filtros de ar e componentes de dispositivos usados como filtros de arMáquinas para a indústria automobilística e máquinas ferramentasMotores não elétricos (exceto para veículos terrestres)Componentes de transmissão e acoplamento para máquinas (exceto para veículos terrestres), peças de admissão, isto é, filtros de ar (peças de motores de combustão)Dutos de admissão, dispositivos de atenuação ativosVolantes para veículos, painéis de instrumentos, pára -choques, peças de admissão, isto é, distribuidores, ressonadores, peças de decoração, isto é, guarnições/calotas de pneus, insertos de plástico, coberturas para bolsas de ar "airbags", peças técnicas de plástico, isto é, painéis de instrumentos, vigas transversais, visores, consoles, peças de reforço interno para estruturas feitas de materiais sintéticos, localizadas sobre a capota, isto é, grades de radiador, defletor, suporte de unidade de pedal, estribo de automóvel, dispositivos de proteção de chassi, painéis frontais e lateraisCintos de segurança, peças para escapamento de motor, isto é, coletores, tubo de descarga, divisores, seções flexíveis, articulações esféricas, conversores catalíticos, filtros de partículas, absorvedores, silenciadores frontais, caixas de expansão, silenciadores traseiros, ressonadores, dispositivos de atenuação ativos, bocais de saída, peças de apoio de escapamento, ganchos de suspensão, blindagens de aquecimentoArmaduras de assento, colunas de direçãoPeças para suspensão de veículos, isto é, amortecedores e unidades completas de amortecedor e mola

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1990

25/02/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.

RPI 1967

16/09/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO.

RPI 1497

14/09/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1416

10/02/1998

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1406

11/11/1997

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