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Dado oficial do INPI

LAVITTA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LAVITTA

ST13

BR500000819908436

Classe

29

Pedido

819908436

Registro

819908436

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/07/02
  5. Concessão05/11/02
  6. Extinto26/07/16

Registro concedido em 05/11/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

26/07/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

07/05/1997

Data de registro

05/11/2002

Data de expiração

05/11/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios, margarina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2377

26/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130158744 (15/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANICETO MANUEL AIRES Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2363

19/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120049445 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120191809 (29/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2346

22/12/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120049426 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130158744 (15/08/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANICETO MANUEL AIRES Procurador: MAURICIO LOPES DE OLIVEIRA

RPI 2248

04/02/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LATICÍNIOS BOA NATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2174

04/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1661

05/11/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1647

30/07/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)

RPI 1485

22/06/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT EDSON DIOGO DE OLIVEIRA

RPI 1406

11/11/1997

LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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