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Dado oficial do INPI

LACAVE CRISTAL VODKA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LACAVE CRISTAL VODKA

ST13

BR500000819895288

Classe

32

Pedido

819895288

Registro

819895288

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/09/10
  6. Vigente08/09/30

Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/09/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

24/04/1997

Data de registro

08/09/2010

Data de expiração

08/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

REAL BEBIDAS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

24.1.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210092420 (19/03/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): REAL BEBIDAS LTDA

RPI 2648

05/10/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 2070

08/09/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VODKA"

RPI 2037

19/01/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2022

06/10/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - MAXXIUM BRAZIL LTDA.

RPI 1978

02/12/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.: 006498086 E 816949670.

RPI 1926

04/12/2007

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DAS ANTERIORIDADES APONTADAS COMO IMPEDITIVAS.

RPI 1902

19/06/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS 818091940, 818554312, 819221309, 819728217, 817966714 E REGS C/ PAN 819230464 E 818537124.

RPI 1883

06/02/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

818091940(PED. OPON), 818554312(PED. SOBRES), 819221309(PED. OPON), 819230464(REG. COM PAN), 819564559(REG. CPM PAN), 819728217(PED. SOBREST), 817966714(PED. OPON), 818431679(PED. AG. REC.), 818537124(REG.COM PAN), 819230472(REG. COM PAN).

RPI 1808

30/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP)

RPI 1495

31/08/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1406

11/11/1997

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