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Brasil819890952

GRANNO

COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS

Registro de marca em vigorClasse 30Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente01/10/32

Registro concedido em 01/10/2002 e em vigor até 01/10/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/10/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

11/10/2022

RPI 2701

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220321724 (19/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COCAM CIA DE CAFÉ SOLÚVEL E DERIVADOS Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL

16/12/2014

RPI 2293

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110204651 (09/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COCAM CIA DE CAFE SOLUVEL E DERIVADOS Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

01/10/2002

RPI 1656

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

16/07/2002

RPI 1645

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

11/01/2000

RPI 1514

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

14/09/1999

RPI 1497

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

06/01/1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO