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Brasil819890740

BUDÉJOVICK'Y BUDVAR

B. B. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

BUDÉJOVICK'Y BUDVAR

Andamento no INPI

  1. Vigente05/07/45

Registro concedido em 05/07/2005 e em vigor até 05/07/2045, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/07/2045

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Papéis, panfletos, pôsteres, descansos de mesas [papel], displays para prateleiras e gavetas, rótulos e catálogos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

26/05/2026

RPI 2890

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850250616399 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUDEJOVICKY BUDVAR, NARODNI PODNIK, BUDWEISER BUDVAR, NATIONAL CORPORATION, BUDWEISER BUDVAR, ENTREPRISE NATIONALE Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

06/01/2026

RPI 2870

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850250616399 (23/10/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BUDEJOVICKY BUDVAR, NARODNI PODNIK, BUDWEISER BUDVAR, NATIONAL CORPORATION, BUDWEISER BUDVAR, ENTREPRISE NATIONALE Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O nome e sede da empresa que constam no cadastro do registro da marca divergem do que é informado como nome e sede anteriores da empresa no documento comprobatório de alteração anexado à petição. Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios de alteração de nome/sede apresentados. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250206665 (30/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BUDWEISER BUDVAR Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150162538 (26/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUDWEISER BUDVAR Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/07/2005

RPI 1800

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

RETIRADO O ITEM "BROCHURA" POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 16:30, NÃO REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, RETIRADO O TERMO "NOBBLER/NOBLLE" (CONFORME ESCLARECIMENTOS E CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA) POR NÃO HAVER COMPROVAÇÃO, APÓS PESQUISAS, DO SEU SIGNIFICADO E APLICAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

25/11/2003

RPI 1716

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS SOMENTE DA CLASSE 16.10/20, COMO INICIALMENTE REIVINDICADO, TENDO EM VISTA QUE O ITEM "PRODUTOS FEITOS DE PAPEL" É GENÉRICO E O ITEM "MATERIAL PLÁSTICO PARA EMBALAGEM" PERTENCIA À ANTIGA CLASSE BRASILEIRA 20.35.

30/07/2002

RPI 1647

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/04/1999

RPI 1476

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON ANHEUSER-BUSCH, INCORPORATED US/MISSOURI.

06/01/1998

RPI 1411

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

11/11/1997

RPI 1406

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

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