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Dado oficial do INPI

EXALL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXALL

ST13

BR500000819890286

Classe

6

Pedido

819890286

Registro

819890286

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/97
  2. Publicação11/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/09/99
  5. Concessão28/12/99
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 28/12/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

22/04/1997

Data de registro

28/12/1999

Data de expiração

28/12/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXALL ALUMINIO S/A

Representantes

SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

60848983000142

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

25.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 6

Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais. Metais em bruto, semi-elaborados e suas ligas. Produtos metalúrgicos planos e não planos. Moldes e machos para fundição de metais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180382391 (09/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): EXAL BRASIL - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2512

26/02/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180382391 (09/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): EXAL BRASIL - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME

RPI 2499

27/11/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000958 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao disposto no Ofício Processo Digital nº 1001662-20.2014.8.26.0445 da 1ª Vara Cível do Foro de Pindamonhangaba da Comarca de Pindamonhangaba/SP ? TJSP. Controle de Documentos INPI293969.

RPI 2441

17/10/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2206

16/04/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1853

11/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1512

28/12/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

SOMENTE PARA O ITEM 70 DA CLASSE 06.

RPI 1496

08/09/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

RPI 1411

06/01/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C TDA

RPI 1406

11/11/1997

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