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Dado oficial do INPI

A AFAGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A AFAGO

ST13

BR500000819875848

Classe

25

Pedido

819875848

Registro

819875848

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento27/04/99
  5. Concessão21/09/99
  6. Extinto14/05/13

Registro concedido em 21/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/03/1997

Data de registro

21/09/1999

Data de expiração

21/09/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

AFAGO CONFECCOES LTDA ME

Representantes

F. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.11.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

null null null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120212407 (05/12/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular: AFAGO CONFECCOES LTDA ME Procurador: FLÁVIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA Detalhes do despacho:Com base no Artigo 2º, Parágrafo 1º da Resolução 178/2017. Nas razões afirma-se que a justa causa perdurou até março de 2012. Também não ficou configurada falha por parte do INPI conforme previsto no Artigo 3º da mesma Resolução.

RPI 2455

23/01/2018

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2210

14/05/2013

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

TORNADO SEM EFEITO O ATO DO INPI QUE DECRETOU A NULIDADE DO REGISTRO.

RPI 2149

13/03/2012

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (WB) 810080163309 DE 05/12/2008 ATÉ A DECISÃO FINAL DA "AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2007.51.01.800003-8 E PROC. INPI Nº 52400.000461/07."INT. FLÁVIA SANGIORGI DALLA BERNARDINA

RPI 2082

30/11/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF(RJ) - AÇÃO Nº 2007.51.01.800003-8 E PROC. INPI Nº 52400.000461/07.

RPI 1888

13/03/2007

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG. 815099657

RPI 1865

03/10/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE PRORROGAçãO, ENVOLVENDO O REGISTRO N° 815099657

RPI 1755

24/08/2004

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. FIAÇÃO E TECELAGEM DE PIRASSUNUNGA S/A (SP)

RPI 1532

16/05/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1498

21/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/ LTDA

RPI 1403

21/10/1997

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