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Dado oficial do INPI

DB

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DB

ST13

BR500000819874809

Classe

36

Pedido

819874809

Registro

819874809

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/99
  5. Concessão10/08/99
  6. Extinto04/05/10

Registro concedido em 10/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

04/05/2010

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

26/03/1997

Data de registro

10/08/1999

Data de expiração

10/08/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DUN & BRADSTREET INTERNATIONAL, LTD.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Prestação de classificação de crédito e relatório e análise financeiras, realização de um programa de equalização de doação para instituições de caridadePrestação de serviços de informações financeiras e serviços de classificação financeira, a saber, serviços de informação de crédito prestados por software de computador, prestação de serviços de informações de crédito e comerciais prestados por software de computador, serviços de cobrança de débitos, fornecimento de acesso a banco de dados de computador que contém informações financeiras, informações sobre crédito, informações sobre marketing e informações sobre contratos governamentaisElaboração de relatórios de vendas e mercadológicos feitos sob encomenda e/ou por especificação de terceirosPrestação de serviços de informações, a saber, vendas, tamanho, posição, crédito, cobrança e informações comerciais gerais, fornecimento de relatórios sobre classificação de crédito, relatórios de marketing, relatórios de vendas, e relatórios financeiros, incluindo cobrança e relatórios de crédito, informações sobre vendas, finanças e pessoal, análise de crédito e financeira, cobranças comerciais, estudos e serviços de marketing, pesquisa e econômicos, prestação de serviços de informações de crédito, marketing, demográficos, estatísticas e comerciais, designação e fornecimento de números de identificação para serem usados por sociedades comerciais, para a finalidade de facilitar a automatização do pagamento de contas a serem pagas e outras finalidades comerciais, e a obtenção de estatísticas e informações comerciais, fornecimento de informações sobre vendas e marketing, referentes à comunidade comercial, de acordo com os requisitos dos clientes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2052

04/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1815

18/10/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1492

10/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1472

23/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1403

21/10/1997

Proteção contínua da sua marca

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