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Brasil819872407

CLASS

INDUSTRIA E COMERCIO ESPABRA LTDA

Registro de marca extintoClasse 14Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto14/03/23

Registro concedido em 13/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 14

Anéis (jóias e bijuterias), bijuteria/joalheria (artigos de), brincos, broches (jóias e bijuterias), chaveiros de bijuteria, colares (jóias e bijuterias), correntes (jóias e bijuterias), gravatas (alfinetes de), marfim (adereços de) [jóias e bijuterias], pulseiras (jóias e bijuterias)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

14/03/2023

RPI 2723

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

29/12/2015

RPI 2347

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120080953 (23/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INDUSTRIA E COMERCIO ESPABRA LTDA Procurador: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS

13/08/2002

RPI 1649

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/01/2002

RPI 1620

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

20/04/1999

RPI 1476

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

RAPRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO (SEM SER POR FAX)

21/10/1997

RPI 1403

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT ALEXANDRE NASCIMENTO SOUZA

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