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Dado oficial do INPI

NUTRILAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRILAT

ST13

BR500000819870641

Classe

29

Pedido

819870641

Registro

819870641

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento19/02/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 06/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

24/03/1997

Data de registro

06/08/2002

Data de expiração

06/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Leite, iogurte, creme de leite, leite condensado, bebidas lácteas onde predomina o leite ( não alcoólicas), queijos, requeijão, manteiga

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120116687 (13/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: PAP MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2328

18/08/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110450772 (04/08/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PAULO AFONSO PEREIRA Cessionário: SANTA RITA COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÕES LTDA

RPI 2289

18/11/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2114

12/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BONANZA IND., COM., E TRANSPORTES LTDA

RPI 1913

04/09/2007

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1873

28/11/2006

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA. ( PR )

RPI 1671

14/01/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1648

06/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1624

19/02/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON(S) : 1- LABOTANICK-NUTRILATINA LABORATORIOS ASSOCIADOS LTDA (BR/SP) 2- NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS (BR/PR)

RPI 1477

27/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1403

21/10/1997

Proteção contínua da sua marca

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