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Dado oficial do INPI

FELICE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FELICE

ST13

BR500000819869562

Classe

30

Pedido

819869562

Registro

819869562

Andamento no INPI

  1. Depósito01/04/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/12/04
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

01/04/1997

Data de registro

07/12/2004

Data de expiração

07/12/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

FROZARTE GASTRONOMIA LTDA

Representantes

R. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e sorvetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2861

04/11/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800240448492 (16/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: DELISKY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800240448492 (16/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: DELISKY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180388908 (16/11/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): DELISKY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Robson Mariano do Reis com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140243164 (16/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DELISKY COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2369

31/05/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800150137857 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Requerente: Augusto Cesar Ribeiro Barros Procurador: Augusto Cesar Ribeiro Barros Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140243164, protocolada em 16/10/2014.

RPI 2368

24/05/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET (RJ) 020090028723, DE 25/03/09, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 543/2009/OF - PROCESSO Nº 2003.001.111178-6 - INPI Nº 001160/09. INT.: VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS.

RPI 2077

26/10/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO Nº 543/2009/OF - PROCESSO Nº 2003.001.111178-6 - INPI Nº 001160/09

RPI 1999

28/04/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1757

08/09/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO (269) PUBLICADO NA RPI 1581, DE 24/04/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1757

08/09/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 006965350.

RPI 1581

24/04/2001

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1489

20/07/1999

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

iNCISO XIX do art 124 da LPI reg 006965350

RPI 1474

06/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV S/C

RPI 1403

21/10/1997

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • FELICE AUTOMOVEIS LTDA

    CNPJ 91.525.790/0003-46 · SANTA MARIA/RS

    42 filmes publicitários · 2013–2026

  • J M FELICE CARNEIRO & CIA LTDA - ME

    CNPJ 06.928.007/0001-54 · FRANCA/SP

    17 filmes publicitários · 2013–2020

  • FELICE AUTOMÓVEIS LTDA

    CNPJ 91.525.790/0016-60 · SANTA MARIA/RS

    10 filmes publicitários · 2015–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FELICE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.