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Brasil819867268

B.BOOM

B & B INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto18/08/15

Registro concedido em 08/06/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

BonéCalcinhaCuecaSoutienCamisetaBlusa [feminina/baby]Camisa [masculina/baby]Calça [masculina/feminina/baby]Bermuda [masculina/baby]Short [feminino/masculino/baby]Vestido [infantil/baby]SaiaCasacoMacacãoJardineiraBiquiniSungaSaída de praiaPijama

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

18/08/2015

RPI 2328

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/07/2008

RPI 1958

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

821

11/09/2007

RPI 1914

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1858 DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT. EDSON DIOGO DE OLIVEIRA.

15/08/2006

RPI 1858

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

ALTERAÇÃO DE NOME

28/12/2004

RPI 1773

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

REQ. BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP).

08/06/2004

RPI 1744

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/05/2002

RPI 1636

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

027

22/01/2002

RPI 1620

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

23/03/1999

RPI 1472

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON. BLOOM IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP)

21/10/1997

RPI 1403

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT O PROPRIO

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