IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2675
12/04/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2675
12/04/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210040791 (02/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BONIFACIO DARCI NUNES BAR-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2662
11/01/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210177824 (04/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RDB TELEVISAO, COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca para itens de especificação alheios aos protegidos no registro ora investigado.
RPI 2632
15/06/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210040791 (02/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BONIFACIO DARCI NUNES BAR-ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
RPI 2619
16/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800180415693 (02/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RDB TELEVISAO, COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTDA
RPI 2493
16/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140227004 (27/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
RPI 2422
06/06/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDES ALTERADOS
RPI 2202
19/03/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2130
01/11/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1492
10/08/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1472
23/03/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MATOS E ASSOCIADOS
RPI 1403
21/10/1997
Outras marcas de RDB TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA
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