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Brasil819863351

RAZEC

FCV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME

Extinção de registro pela caducidadeClasse 25Mista
RAZEC

Andamento no INPI

  1. Extinto27/10/26

Registro concedido em 08/04/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e artigos do vestuário, tais como: camisas, capotes, capuzes, casacos, camisetas, calças, calções, coletes, cuecas, cintos, chapéus, bonés, boinas, bermudas, shorts, blusões, macacões, vestidos, saias, tops, roupa íntima, sungas, roupas de banho, toucas de banho, roupas de praia, biquínis, maiôs, artigos de malha (vestuário), malharia (vestuário), roupa de ginástica, roupas para prática de esportes, vestuário para ciclistas, meias, lenços, lenços de pescoço, roupa de couro, gorros, gravatas, japonas, jaquetas, jérseis, luvas, paletós, penhoar, pijamas, pulôveres, saias, sobretudos, suspensórios, ternos, trajes, túnicas, viseiras, xales, alpercatas, botas, botinas, chinelos, pantufas, sandálias, sapatos e calçados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

27/10/2026

RPI 2912

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850250594359 (10/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.192.237 CESAR FRANCISCO MARTIN HOLUB Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

31/03/2026

RPI 2882

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850250594359 (10/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 49.192.237 CESAR FRANCISCO MARTIN HOLUB Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

02/05/2023

RPI 2730

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230134765 (06/04/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FCV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP Procurador: Frederico Cortez Borba

16/02/2016

RPI 2354

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130068688 (08/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FCV INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME Procurador: JEAN WELLINGTON MONTEIRO TÍNEL

08/04/2003

RPI 1683

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/11/2002

RPI 1663

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

11/05/1999

RPI 1479

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

PEDIDO Nº 815334915,EM RETIFICAÇÃOAO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº1476 DE 20/04/99,TENDO EM VISTA AOMISSÃO DO PROC.SOBRESTADOR.

20/04/1999

RPI 1476

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

21/10/1997

RPI 1403

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT FRANCISCO REMIGIO DE FREITAS NETO