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Dado oficial do INPI

S SINGULAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

S SINGULAR

ST13

BR500000819862401

Classe

35, 39

Pedido

819862401

Registro

819862401

Andamento no INPI

  1. Depósito14/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento16/03/99
  5. Concessão08/09/99
  6. Extinto11/03/25

Registro concedido em 08/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/03/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

14/03/1997

Data de registro

08/09/1999

Data de expiração

08/09/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

26.7.11.17.2525.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2827

11/03/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210007542 (17/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 20ª Vara Federal de Fortaleza/CE. Ofício id. 4058100.22350493. Processo nº 0808879-33.2020.4.05.8100. Processo INPI nº 52402.008096/2021-68.

RPI 2643

31/08/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190343839 (11/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP Procurador: Karine Mattos Brito de Souza Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2640

10/08/2021

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190343839 (11/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP Procurador: Karine Mattos Brito de Souza Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições- Código de Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150160437 (21/07/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cessionário: PREMIUM ADMINISTRAÇÃO DE FRANQUIAS EIRELI - EPP

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130016753 (29/01/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA Cessionário: PREMIUM - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMBINADOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA - ME

RPI 2347

29/12/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2132

16/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - SINGULAR SERVIÇOS E CONDOMÍNIO LTDA.

RPI 2101

12/04/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1496

08/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1471

16/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT WETTOR - BUREAU DE APOIO EMPRESARIL S/C LTDA

RPI 1403

21/10/1997

Proteção contínua da sua marca

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