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Dado oficial do INPI

AMDA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMDA ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE

ST13

BR500000819859966

Classe

41

Pedido

819859966

Registro

819859966

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

27/01/2004

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

03/02/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIACAO MINEIRA DE DEFESA DO AMBIENTE AMDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.

RPI 1725

27/01/2004

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1652

03/09/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1617

02/01/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE CÓD DE SERVIÇOS 41.60

RPI 1472

23/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1403

21/10/1997

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