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Dado oficial do INPI

ASMO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ASMO

ST13

BR500000819856983

Classe

7

Pedido

819856983

Registro

819856983

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/99
  5. Concessão27/07/99
  6. Vigente27/07/29

Registro concedido em 27/07/1999 e em vigor até 27/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

28/05/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

20/03/1997

Data de registro

27/07/1999

Data de expiração

27/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Denner MeyerVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Motores para aparelhos de ar condicionado e aquecedores para veículos, a saber, motores de ventoinhaServomotores, motores sem escova e motores de escalonamentoMotores leves, de nivelamento de velocidade controlada para veículos e estruturas de percursoSistemas elétricos de chave para veículos e partes relacionadas, a, saber, motores fechadores de porta de compartimentos de bagagemSistemas automáticos de porta de veículos e partes relacionadas, a saber, motores fechadores de porta de velocidade controladaMotores para bombas a vácuo para veículos elétricos e bombas para os mesmosMotores de ventoinha para aquecedores geraisMotores ultra-sônicos para usos variadosSistemas de limpadores de para-brisa de veículos (incluindo sistemas de limpador de pára-brisa traseiro) e partes relacionadas, a saber, ligações de limpadores, braços de limpadores e lâminas de limpadoresSistemas de lavadores de pára-brisa de veículos e partes relacionadas, a saber, bombas auxiliares, tanques de lavadores, mangueiras e bocaisSistemas de lavadores para farois dianteiros de veículos, consistindo de bombas, bocais, tanques e mangueirasSistemas de tetos solares e de janelas de veículos e partes relacionadas, a saber, armações, ligações e cabos: sistemas retráteis de luz dianteira para veículos e partes relacionadas, a saber, ligaçõesSistemas automáticos de portas de veículos e partes relacionadas, a saber, camesBombas para motores para bombas à vácuo para veículos elétricosBombas para sistemas de suspensão de ar de veículosSistemas elétricos de chave para veículos e partes relacionadas, a saber, atuadores de fechamento de portasUnidades e solenóides de fechamento de compartimentos de bagagemUnidades de circuitos elétricos para veículos, a saber, controladores para tetos solares, janelas equipadas com motor, dispositivos para neutralizar a suspensão, modificadores de deslocamentoControladores de velocidade de motores para controlar motores elétricosReguladores para aparelhos de ar condicionado e aquecedores para veículos, a saber, reguladores de pressãoUnidades de circuitos elétricos para veículos, a saber, relés intermitentes para limpadoresBombas em geralUnidades elétricas de cortinas equipadas com motor e partes relacionadas, a saber, unidades de cortinasUnidades elétricas de anteparos equipados com motor e partes relacionadas, a saber, unidades de anteparosBombas hidráulicas, bombas elétricas para sistemas de suspensão de ar de veículos. motores para aparelhos de ar condicionado e aquecedores para veículos, a saber, motores de ventoinhaBombas hidráulicas, bombas elétricas para sistemas de suspensão de ar de veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190170316 (07/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DENSO CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2525

28/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180428877 (20/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cessionário: DENSO CORPORATION

RPI 2505

08/01/2019

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 2087 DE 04/01/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇO.

RPI 2090

25/01/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2087

04/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1473

30/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER

RPI 1403

21/10/1997

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