(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CAMPISTA MARIOLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAMPISTA MARIOLA

ST13

BR500000819854913

Classe

30

Pedido

819854913

Registro

819854913

Andamento no INPI

  1. Depósito19/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento08/01/02
  5. Concessão06/08/02
  6. Extinto15/07/14

Registro concedido em 06/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/07/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

19/03/1997

Data de registro

06/08/2002

Data de expiração

06/08/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES RALIME LTDA

Representantes

J. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

5.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2271

15/07/2014

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR

RPI 2119

16/08/2011

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.PET. (RS) Nº 020050084879 DE19/08/2005.

RPI 2072

21/09/2010

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE QUALIFICADOS.INT. CÉLIA LOPES MIRANDA

RPI 1972

21/10/2008

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DO TITULAR, TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DO Nº CNPJ.

RPI 1788

12/04/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1648

06/08/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1618

08/01/2002

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)

RPI 1473

30/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT CELIA LOPES MIRANDA

RPI 1403

21/10/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CAMPISTA MARIOLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.