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Dado oficial do INPI

ATOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATOL

ST13

BR500000819849685

Classe

3

Pedido

819849685

Registro

819849685

Andamento no INPI

  1. Depósito07/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/04/99
  5. Concessão14/11/00
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 14/11/2000 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

07/03/1997

Data de registro

14/11/2000

Data de expiração

14/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUÍMICA AMPARO LTDA

Representantes

Itamarati Patentes E MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180053367 (27/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850180418177 (13/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): QUÍMICA AMPARO LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Petição de retificação atendida, conforme despacho publicado na RPI nº 2509, de 05/02/2019.

RPI 2527

11/06/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180132849 (11/05/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): QUÍMICA AMPARO LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a documentação apresentada demonstra o uso do sinal para assinalar produtos classificados na classe 03:10 e não na classe 03:20 para qual foi concedido o presente registro.

RPI 2513

06/03/2019

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850180053367 (27/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2501, de 11/12/2018, por erro formal, em razão do protocolo tempestivo da petição de manifestação nº 850180132849, de 11/05/2018.

RPI 2509

05/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180053367 (27/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180053367 (27/02/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NADIR FIGUEIREDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Veirano Advogados

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100182397 (11/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: QUÍMICA AMPARO LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2313

05/05/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ATOL-PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

RPI 1897

15/05/2007

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (BA) 001996, DE 25/08/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTAS QUE A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA NÃO CORRESPONDE À CLASSE NACIONAL REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 1558

14/11/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1558

14/11/2000

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1538

27/06/2000

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1474

06/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES

RPI 1403

21/10/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 192 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ATOL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.