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Dado oficial do INPI

BR500000819840319

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819840319

ST13

BR500000819840319

Classe

25

Pedido

819840319

Registro

819840319

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/99
  5. Concessão14/09/99
  6. Extinto12/12/17

Registro concedido em 14/09/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/07/2018

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

27/02/1997

Data de registro

14/09/1999

Data de expiração

14/09/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP

Representantes

Stock MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170076871 (10/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180035079 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150265081 (23/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Cessionário: ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP

RPI 2449

12/12/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2449

12/12/2017

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800170203422 (27/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARENA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 14/03/2010.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000831 (05/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Inadmitido recurso especial. Negado provimento à apelação cível contra a sentença que indeferiu o pedido autoral de nulidade dos registros n.º 819840289, 819840297, 819840300 e 819840319. Ação Ordinária 35ª VF/RJ n.º 2004.5101511090-7 INPI n.º 52400.003524/04.

RPI 2437

19/09/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146794 DE 16/09/2008.

RPI 2082

30/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146785 DE 16/09/2008.

RPI 2081

23/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080146781 DE 16/09/2008.

RPI 2080

16/11/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AçãO ORDINáRIA, TRIGéSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ). AçãO Nº 2004.5101511090-7. PROCESSO INPI Nº 52400.003524/04.

RPI 1771

14/12/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1497

14/09/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1475

13/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARCAS BRASIL

RPI 1403

21/10/1997

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