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Dado oficial do INPI

NOVO MUNDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVO MUNDO

ST13

BR500000819832820

Classe

19, 27

Pedido

819832820

Registro

819832820

Andamento no INPI

  1. Depósito14/02/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/04/99
  5. Concessão20/07/99
  6. Extinto21/03/23

Registro concedido em 20/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

21/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

14/02/1997

Data de registro

20/07/1999

Data de expiração

20/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

RIOMAR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA

Representantes

Talent Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2724

21/03/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220171402 (26/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA Procurador: Ana Paula Santos Celidonio Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2712

27/12/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220171402 (26/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOVO MUNDO MÓVEIS E UTILIDADES LTDA Procurador: Ana Paula Santos Celidonio

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190190129 (22/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RIOMAR COMERCIO DE ARTIGOS DE COUROS LTDA - EPP Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2530

02/07/2019

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. COMÉRCIO DE TECIDOS UNIÃO LTDA.

RPI 2093

15/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2082

30/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1932

15/01/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1475

13/04/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT O PROPRIO

RPI 1403

21/10/1997

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