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Dado oficial do INPI

CNB-CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CNB-CONJUNTO NACIONAL BRASÍLIA

ST13

BR500000819831530

Classe

35, 39

Pedido

819831530

Registro

819831530

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/97
  2. Publicação21/10/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/03/99
  5. Concessão20/07/99
  6. Vigente20/07/29

Registro concedido em 20/07/1999 e em vigor até 20/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

22/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

05/03/1997

Data de registro

20/07/1999

Data de expiração

20/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180423027 (17/12/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180365580 (04/09/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANCAR - GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2491

02/10/2018

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000564 (20/08/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:“Decidida pela Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso da empresa-ré, para, acolhendo a preliminar, julgar extinto o processo sem julgamento do mérito”.Ação Ordinária de Nulidade de Registro de Marca (2005.51.01.503979-7) – 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro. INPI nº 52400.001896/02.

RPI 2281

23/09/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, AÇÃO Nº 2002.51015039797, PROC INPI Nº 52400001896/02.

RPI 1642

25/06/2002

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1639

04/06/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL (BR/SP)

RPI 1503

26/10/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1472

23/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DI BLASI, PARENTE, S. GARCIA

RPI 1403

21/10/1997

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