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Dado oficial do INPI

COM@TV

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COM@TV

ST13

BR500000819828610

Classe

10

Pedido

819828610

Registro

819828610

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento13/09/05
  5. Concessão04/04/06
  6. Vigente04/04/36

Registro concedido em 04/04/2006 e em vigor até 04/04/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/04/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/05/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

28/02/1997

Data de registro

04/04/2006

Data de expiração

04/04/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de televisão e computadores, ambos com capacidades de conector/"browser" de internet embutido para navegar, converter, concentrar, desconcentrar, armazenar e exibição de dados e para conectar bases de dados "on-line"Processadores de dados e transportadores de dados óticos e magnéticos providos com programas de "software" de computador pra navegar, converter, concentrar, desconcentrar, armazenar e exibição de dados e para conectar base de dados "on-line""modems", controles remoto, aparelhos telefônicos. aparelhos de televisão e computadores, ambos com capacidades de conector/"browser" de internet embutido para navegar, converter, concentrar, desconcentrar, armazenar e exibição de dados e para conectar bases de dados "on-line""modems", controles remoto, aparelhos telefônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032531 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160282384 (04/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2405

07/02/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1810

13/09/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.TELEVISÃO GAUCHA S/A (BR/RS)

RPI 1513

04/01/2000

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

OMISSÃO DA PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA

RPI 1417

17/02/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1399

23/09/1997

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