IPAS158
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/02/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2457
06/02/2018
Deferimento do pedido
RPI 2445
14/11/2017
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.SUB.JUD-817967591, REG.SUB.JUD-818297786, PED.EX.REC.SOBRES-818564687
RPI 1810
13/09/2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CUMPRA EXIGÊNCIA, NA RPI 1474, DE 06/04/99, TENDO EM VISTA QUE A MESMA NÃO FOI EXARADA.
RPI 1598
21/08/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS (BR-RJ)
RPI 1474
06/04/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA NA RPI 1463, DE 19/01/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1474
06/04/1999
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPON. CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS (BR-RJ)
RPI 1474
06/04/1999
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA.
RPI 1463
19/01/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT EDITORA BETEL
RPI 1399
23/09/1997
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