IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2424
20/06/2017
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Classe 27
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
25 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810100346511 (02/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA ME Procurador: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2402
17/01/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 810100346511 (02/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA ME Procurador: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE
RPI 2389
18/10/2016
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850140176370 (30/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA - ME Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
RPI 2389
18/10/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140176370 (30/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA - ME Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite
RPI 2289
18/11/2014
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SETOR ANEXO FISCAL DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 570/2005 - PROCESSO Nº 01901200500476160000000000 E PROCESSO INPI Nº 033380/2012.
RPI 2169
31/07/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO Nº 014.2012/000006-2 - PROCESSO Nº 0700426-46.2011.8.26.0014 E PROCESSO INPI Nº 012940/2012.
RPI 2153
10/04/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0700424-76.2011.8.26.0014 E PROCESSO INPI Nº 012941/2012.
RPI 2152
03/04/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 2194/2001 - PROCESSO Nº 0190120010774620000000000 E PROCESSO INPI Nº 010427/2011.
RPI 2138
27/12/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIAS DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA MM. JUIZA DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 2701/2000 - PROCESSO Nº 0190120000165591000000000 E PROCESSO INPI Nº 000389/2010.
RPI 2120
23/08/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 5727/1999 - PROCESSO Nº 019.01.1999.017521-5/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007533/2011.
RPI 2109
07/06/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 0197/2009 - PROCESSO Nº 019.01.2009.002240-5/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007479/2011.
RPI 2108
31/05/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 0539/2005 - PROCESSO Nº 019.01.2005.004602-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 005764/2011-43.
RPI 2097
15/03/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 019.01.2005.010014-9/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 1461/2005 E PROCESSO INPI Nº004513/10.
RPI 2084
14/12/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP - PROCESSO Nº 019.01.2005.004761-6/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 0570/2005 - INPI Nº 003223/10
RPI 2071
14/09/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 019.01.2000.018365-6/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 1119/2000 E PROCESSO INPI Nº000208/10.
RPI 2039
02/02/2010
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O BLOQUEIO A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A ORDEM Nº 1122/1998, EXPEDIDA PELA MM JUÍZA DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, REFERENTE A EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 1122/1998, MOVIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO INPI Nº 52400002972/09.
RPI 2019
15/09/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1913
04/09/2007
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DE DIREITO DE AMERICANA/SP, PROCESSO Nº 187/2004 (OF. 1972/04) - PROCESSO INPI Nº 52400.001461/05, TENDO SIDO NOMEADO DEPOSITÁRIO O SR. ISIO BACALEINIK.
RPI 1819
16/11/2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1758
14/09/2004
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A REVOGAÇÃO DA AVERBAÇÃO DO PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1725/02, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
RPI 1662
12/11/2002
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
REG. C/ PAN 819661406.
RPI 1621
29/01/2002
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADO O PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1180/01, EM CONFORMIDADE COM QUE DISPÕE O INCISO II DO ART.136 DA LPI.(PROCESSO N.º 008.01.010599-6)
RPI 1605
09/10/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. AVANTI COMÉRCIO E REPRESANTAÇÃO LDA (BR-RJ)
RPI 1473
30/03/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MONTAURY PIMENTA M & LIOCE SC LTDA
RPI 1399
23/09/1997
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