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Dado oficial do INPI

SOLUTION DYED TABACOW

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLUTION DYED TABACOW

ST13

BR500000819824372

Classe

19, 27

Pedido

819824372

Registro

819824372

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/04
  5. Concessão04/09/07
  6. Extinto20/06/17

Registro concedido em 04/09/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

25

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

24/02/1997

Data de registro

04/09/2007

Data de expiração

04/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TEXTIL TABACOW SA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geralMateriais para revestimento de interiores

Classe 27

Cortinas e tapetes em geralMateriais para revestimento de interiores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

25 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2424

20/06/2017

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100346511 (02/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA ME Procurador: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 810100346511 (02/09/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA ME Procurador: MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE

RPI 2389

18/10/2016

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850140176370 (30/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA - ME Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite Detalhes do despacho:Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140176370 (30/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MOVEIS TABACOW LTDA - ME Procurador: Milton de Mello Junqueira Leite

RPI 2289

18/11/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SETOR ANEXO FISCAL DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 570/2005 - PROCESSO Nº 01901200500476160000000000 E PROCESSO INPI Nº 033380/2012.

RPI 2169

31/07/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME MANDADO Nº 014.2012/000006-2 - PROCESSO Nº 0700426-46.2011.8.26.0014 E PROCESSO INPI Nº 012940/2012.

RPI 2153

10/04/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM JUIZ DA VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, CONFORME PROCESSO Nº 0700424-76.2011.8.26.0014 E PROCESSO INPI Nº 012941/2012.

RPI 2152

03/04/2012

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 2194/2001 - PROCESSO Nº 0190120010774620000000000 E PROCESSO INPI Nº 010427/2011.

RPI 2138

27/12/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIAS DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELA MM. JUIZA DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME ORDEM Nº 2701/2000 - PROCESSO Nº 0190120000165591000000000 E PROCESSO INPI Nº 000389/2010.

RPI 2120

23/08/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 5727/1999 - PROCESSO Nº 019.01.1999.017521-5/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007533/2011.

RPI 2109

07/06/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 0197/2009 - PROCESSO Nº 019.01.2009.002240-5/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 007479/2011.

RPI 2108

31/05/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, CONFORME Nº DE ORDEM 0539/2005 - PROCESSO Nº 019.01.2005.004602-2/000000-000 E PROCESSO INPI Nº 005764/2011-43.

RPI 2097

15/03/2011

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 019.01.2005.010014-9/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 1461/2005 E PROCESSO INPI Nº004513/10.

RPI 2084

14/12/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP - PROCESSO Nº 019.01.2005.004761-6/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 0570/2005 - INPI Nº 003223/10

RPI 2071

14/09/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO JUDICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELO MM. JUIZ DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 019.01.2000.018365-6/000000-000 - NÚMERO DE ORDEM 1119/2000 E PROCESSO INPI Nº000208/10.

RPI 2039

02/02/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADO O BLOQUEIO A TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A ORDEM Nº 1122/1998, EXPEDIDA PELA MM JUÍZA DO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS DA COMARCA DE AMERICANA/SP, REFERENTE A EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO Nº 1122/1998, MOVIDA PELA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO INPI Nº 52400002972/09.

RPI 2019

15/09/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DE DIREITO DE AMERICANA/SP, PROCESSO Nº 187/2004 (OF. 1972/04) - PROCESSO INPI Nº 52400.001461/05, TENDO SIDO NOMEADO DEPOSITÁRIO O SR. ISIO BACALEINIK.

RPI 1819

16/11/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1758

14/09/2004

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A REVOGAÇÃO DA AVERBAÇÃO DO PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1725/02, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

RPI 1662

12/11/2002

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG. C/ PAN 819661406.

RPI 1621

29/01/2002

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADO O PROTESTO DE ALIENAÇÃO DE BENS, CUMPRINDO O DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL REGIONAL DO TATUAPÉ/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1180/01, EM CONFORMIDADE COM QUE DISPÕE O INCISO II DO ART.136 DA LPI.(PROCESSO N.º 008.01.010599-6)

RPI 1605

09/10/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. AVANTI COMÉRCIO E REPRESANTAÇÃO LDA (BR-RJ)

RPI 1473

30/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MONTAURY PIMENTA M & LIOCE SC LTDA

RPI 1399

23/09/1997

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