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Dado oficial do INPI

CIDEX PLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CIDEX PLUS

ST13

BR500000819823686

Classe

5

Pedido

819823686

Registro

819823686

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão13/08/02
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 13/08/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

21/02/1997

Data de registro

13/08/2002

Data de expiração

13/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Preparações de limpeza, desinfetantes, esterilizantes, incluindo solução desinfetante para uso em hospitais, consultórios médicos e dentários e locais designados ao cuidado da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210296715 (15/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: JOHNSON & JOHNSON [US] Cessionário: ASP GLOBAL MANUFACTURING GMBH

RPI 2643

31/08/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120115764 (12/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2328

18/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1649

13/08/2002

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO

RPI 1627

12/03/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1617, DE 02/01/2000, UMA VEZ QUE A MARCA APONTADA COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA PERTENDE AO PRÓPRIO REQUERENTE.

RPI 1627

12/03/2002

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (RJ) 047242, DE 10/11/97, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. INT. SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL.

RPI 1617

02/01/2002

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 006817041.

RPI 1617

02/01/2002

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP)047242, DE 10/11/97.

RPI 1470

09/03/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1399

23/09/1997

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