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Dado oficial do INPI

BR500000819810797

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Registro de marca em vigorTipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819810797

ST13

BR500000819810797

Classe

32

Pedido

819810797

Registro

819810797

Andamento no INPI

  1. Depósito05/02/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão26/09/06
  6. Vigente26/09/26

Registro concedido em 26/09/2006 e em vigor até 26/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/01/2023

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

32

Data de depósito

05/02/1997

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

JC MASTER DISTRIBUTION LIMITED

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

19.7.25

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados incluindo tequila, cocktails de tequila e bebidas alcóolicas contendo tequilaSubstâncias para fazer bebidas em geral. bebidas, xaropes e sucos concentrados incluindo tequila, cocktails de tequila e bebidas alcóolicas contendo tequilaSubstâncias para fazer bebidas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220544857 (07/12/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JC MASTER DISTRIBUTION LIMITED Procurador: Jacques Labrunie Cedente: BECLE S.A.B. DE C.V. [MX] Cessionário: JC MASTER DISTRIBUTION LIMITED

RPI 2714

10/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210092916 (08/03/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: BECLE S.A.B. DE C.V. Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: BECLE S.A.B. DE C.V.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160230665 (16/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EX HACIENDA LOS CAMICHINES, S.A. DE C.V. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2397

13/12/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - TEQUILA CUERVO, S.A. DE C.V.

RPI 2110

14/06/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

COM PODERES PARA SUBSTABELECER. INT. GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA.NÃO APROVEITADA A PET(RJ) 020050069585, DE 20/07/2005, UMA VEZ QUE FORAM PROTOCOLADAS A PET(SP) 018050007048, DE 25/07/2005, E A PET(SP) 018050007050, DE 25/07/2005, COM O MESMO OBJETO, QUE FORAM CONSIDERADAS, POR SEREM MAIS RECENTES.

RPI 1819

16/11/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

RPI 1794

24/05/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. (TRIDIMENSIONAL)

RPI 1640

11/06/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROSSIGA -SE COMO MARCA TRIDIMENSIONAL COMPLEMENTANDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA ,REFERENTE AO SEU DEPÓSITO CORRESPONDENTE, CUMPRINDO AS FORMALIDADES LEGAIS, CONSTANTES NO ÍTEM 2.1.10, DO ATO NORMATIVO Nº 131, DE 23/04/97.

RPI 1484

15/06/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1399

23/09/1997

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