IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2550
19/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/04/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2550
19/11/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.
RPI 1996
07/04/2009
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS "COFFEE" E "DELIGHT" .
RPI 1981
23/12/2008
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1954
17/06/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818436271
RPI 1922
06/11/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
818781530(PED.OPON), 819057800(PED.SOBRES)
RPI 1808
30/08/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: SANTISTA ALIMENTOS S/A. (BR/SP)
RPI 1593
17/07/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1507, DE 23/11/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1513
04/01/2000
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PAR'AG. UNICO DO ART. 162 DA LPI* INT. SUL AMERICA ME PAT S/C LTDA.
RPI 1507
23/11/1999
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
2ET.(RJ) 008455, DE 02/03/98, INCISO O DO ART. 219 DA LPI
RPI 1467
17/02/1999
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA
RPI 1467
17/02/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES SC LDA
RPI 1399
23/09/1997
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