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Dado oficial do INPI

TELELISTA AMARELA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELELISTA AMARELA

ST13

BR500000819789399

Classe

16

Pedido

819789399

Registro

819789399

Andamento no INPI

  1. Depósito15/01/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento14/06/16
  5. Concessão30/08/16
  6. Vigente30/08/26

Registro concedido em 30/08/2016 e em vigor até 30/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/04/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

15/01/1997

Data de registro

30/08/2016

Data de expiração

30/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELELISTAS (BRASIL) S/A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210002369 (13/04/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ ? TRT 1ª Região. Carta Precatória nº 0101058-53.2018.5.01.0037. Processo INPI nº 52402.006804/2019-10.

RPI 2625

27/04/2021

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850170041320 (24/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TELEMAR NORTE LESTE S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2580

16/06/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200000080 (05/02/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à determinação da MM. Juíza da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0000827-80.2012.5.0l.0052 - SEI nº 52402.000972/2020-27.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850170041320 (24/02/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TELEMAR NORTE LESTE S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2411

21/03/2017

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2382

30/08/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2371

14/06/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20970049242 (21/11/1997) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2356

01/03/2016

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - STRATOS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

RPI 2039

02/02/2010

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.SUBJUD.810950545, 811074552, 811078000, 811078051, 811096190, REG.SUB.JUD.818533765

RPI 1616

26/12/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON:(S) 1- EDITORA DE GUIAS LTB S/A (BR/RJ) 2- TELECOMUNICAÇÕES DO RIO DE JANEIRO S/A TELERJ (BR/RJ) 3- O.E.S.P. GRAFICA S/A (BR/SP)

RPI 1467

17/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1399

23/09/1997

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