IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 06/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850160272585 (05/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AQUELINO MASIERO & CIA. LTDA. - EPP Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2513
06/03/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850170133435 (09/06/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): Calçados Masiero Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2496
06/11/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 16150001457 (17/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Calçados Masiero Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
RPI 2463
20/03/2018
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 16150001457 (17/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular: Calçados Masiero Detalhes do despacho:Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente; e reapresente o documento de cessão devidamente datado.
RPI 2449
12/12/2017
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160272585 (05/12/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AQUELINO MASIERO & CIA. LTDA. - EPP Procurador: Alcion Bubniak
RPI 2414
11/04/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2087
04/01/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1487
06/07/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1466
09/02/1999
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL LDA
RPI 1399
23/09/1997
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