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Dado oficial do INPI

BR500000819786993

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: OutraEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000819786993

ST13

BR500000819786993

Classe

3

Pedido

819786993

Registro

819786993

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Indeferido02/08/05
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 02/08/2005. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/03/2016

Tipo de marca

Outra

Classes Nice

3

Data de depósito

13/01/1997

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20050107638 (03/10/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: JOHNSON & JOHNSON Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 2359

22/03/2016

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ART. 124 INCISO XXI DA LPI.

RPI 1804

02/08/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA (TRIDIMENSIONAL).

RPI 1637

21/05/2002

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROSSIGA-SE COMO MARCA TRIDIMENSIONAL, COMPLEMENTANDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE AO SEU DEPÓSITO CORRESPONDENTE, CUMPRINDO AS FORMALIDADES LEGAIS, CONSTANTES NO ITEM 2.1.10, DO ATO NORMATIVO Nº 131, DE 23/04/97.

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN

RPI 1399

23/09/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BR500000819786993 ou a sua marca.

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