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Dado oficial do INPI

MINERALE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MINERALE

ST13

BR500000819786519

Classe

32

Pedido

819786519

Registro

819786519

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/96
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento23/02/99
  5. Concessão19/12/00
  6. Vigente19/12/30

Registro concedido em 19/12/2000 e em vigor até 19/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/10/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

19/12/1996

Data de registro

19/12/2000

Data de expiração

19/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

Representantes

Griffe Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

4.5.3

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentradosGelo e substâncias para gelar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200296885 (08/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: Rogério de Souza

RPI 2596

06/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170027043 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério de Souza Cessionário: DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

RPI 2467

17/04/2018

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850170027035 (09/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: DULCE ACQUA MINERALE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800100211190 (20/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: C. W. IND E COM DE GELO E BEBIDAS LTDA Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2228

17/09/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1563

19/12/2000

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIçãO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU APRESENTE O REG. ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1468

23/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT GRIFFE MARCAS E PATENTES

RPI 1399

23/09/1997

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