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Dado oficial do INPI

FRUTBOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRUTBOM

ST13

BR500000819784257

Classe

30

Pedido

819784257

Registro

819784257

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/96
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/01
  5. Concessão16/04/02
  6. Extinto16/04/12

Registro concedido em 16/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

01/04/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/11/1996

Data de registro

16/04/2002

Data de expiração

16/04/2012

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDNA TEREZINHA ABRANTES LAMA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Sorvetes e picoles de frutas e essências

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE, E NO MÉRITO, NEGO PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA UNILEVER NV. DOU PROVIMENTO AO REQUERIDO PELA EMPRESA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETE FRUTIBON LTDA. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96 EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.

RPI 1943

01/04/2008

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETE FRUTIBON LTDA (SP)

RPI 1659

22/10/2002

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. UNILEVER NV (NL)

RPI 1651

27/08/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1632

16/04/2002

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1603

25/09/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP)

RPI 1466

09/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1399

23/09/1997

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRUTBOM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.