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Dado oficial do INPI

MULAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MULAN

ST13

BR500000819770280

Classe

21

Pedido

819770280

Registro

819770280

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/97
  2. Publicação23/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão18/10/05
  6. Vigente18/10/35

Registro concedido em 18/10/2005 e em vigor até 18/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

21

Data de depósito

15/04/1997

Data de registro

18/10/2005

Data de expiração

18/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

DISNEY ENTERPRISES, INC.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 21

Copos para bebidasCopos de vidro para bebidasCumbucasFormas para boloMoldes para boloSuportes de vela, de metal não-preciosoCastiçais, exceto de metal preciosoCantisDescanso de copos, que não sejam de papel nem de tecidoJarras de biscoitoCortadores de biscoitoSaca-rolhasXícarasSacos de confeiteiroPratos, incluídos nesta classeCristal [vidraçaria]Vidros, incluídos nesta classeVasos de flores, exceto de metal preciosoRecipientes com isolamento térmicoPrendedores com isolamento térmico para recipientes de bebidaLancheirasCanecasPorta-guardanapos, exceto de metal preciosoAnéis para guardanapos, que não sejam feitos de metais preciososCopos de papelPratos de papelFormas para tortasCopos de plásticoPratos de sopaChaleiras, exceto elétricas e de metal preciosoConjuntos de chá, exceto de metal preciosoRecipientes térmicos para comida ou bebidaDescansos de panelaGarrafas herméticasCestos de lixo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250083843 (28/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140307929 (17/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2378

02/08/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS ARTIGOS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 20.25,35,40, INICIALMENTE REQUERIDA, BEM COMO O ITEM "BANDEJAS", POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 21 REIVINDICADA. E INSERIDAS AS EXPRESSÕES "EXCETO DE METAL PRECIOSO", APÓS "CASTIÇAIS", "VASOS DE FLORES", "PORTA-GUARDANAPOS" E "CONJUNTOS DE CHÁ"; "[VIDRAÇARIA]", APÓS "CRISTAL"; "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "PRATOS" E "VIDROS"; E "EXCETO ELÉTRICAS E DE METAL PRECIOSO", APÓS "CHALEIRAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)

RPI 1815

18/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1794

24/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1399

23/09/1997

DISNEY ENTERPRISES, INC. também protege tecnologia e design no INPI

29 pedidos de patente no mesmo titular.

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