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Dado oficial do INPI

REJUVEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REJUVEX

ST13

BR500000819765147

Classe

3

Pedido

819765147

Registro

819765147

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/97
  2. Publicação16/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/99
  5. Concessão20/07/99
  6. Extinto01/09/15

Registro concedido em 20/07/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

01/09/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/04/1997

Data de registro

20/07/1999

Data de expiração

20/07/2009

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2330

01/09/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 800090120804 (21/07/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. Detalhes do despacho:REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO Nº 800090120804 DE 21/07/2009, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE TAXA.

RPI 2313

05/05/2015

695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

PRAZO EXTRAORDINÁRIO.

RPI 2092

08/02/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA.

RPI 1918

09/10/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO

RPI 1542

25/07/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1466

09/02/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT TINOCO SOARES & FILHO SC LTDA

RPI 1398

16/09/1997

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